Proteção de dados e abordagem baseada nos riscos
A Ciência de dados e a IA moderna requerem a extração maciça de dados. Para a proteção dos titulares destes últimos, a UE adota uma abordagem cujo sucesso, porém, requer a consideração das respetivas (da abordagem) limitações e condições teóricas. Em geral, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD, Art. 12.º – 15.º) exige o acesso dos titulares a informação significativa sobre a “lógica subjacente” à procura de dados pessoais, sobre o destino destes e como serão tratados; assim como a faculdade dos titulares objetarem à extração; em caso da admissão desta, o acesso ao resultado do tratamento da informação, e a possibilidade de requererem o seu apagamento ulterior. Mas, na prática, a prescrição de imperativos gerais não é suficiente. Além de grupos mais vulneráveis, em época de inovação tecnológica, a maioria de nós terá dificuldade em exercer aqueles acessos. Como, aliás, sugere o Relatório de 2024 (n. 4.1) sobre a aplicação do RGPD. Em compensação, esse Regulamento adota,...